Janot apresenta ao STF primeira denúncia contra Renan derivada da Lava Jato

Não se trata de represália aos incidentes da semana passada entre STF+PGR x Renan.


A Agência Brasil informou esta tarde que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), a primeira denúncia derivada da Operação Lava Jato contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Na denúncia, que envolve também o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), Renan é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido, segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 800 mil em propina do diretor comercial da companhia Serveng, Paulo Twiaschor.  O executivo foi denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Janot pede que Renan e Aníbal sejam afastados dos crgos e devolvam R$ 1,6 milhões aos cofres públicos, a título de reparação material e de “danos transindividuais causados”.

 De acordo com Janot, o dinheiro foi repassado por meio de duas doações legais para a campanha política de 2010, ano em que Renan foi eleito senador pelo estado de Alagoas.

O destino oficial do dinheiro foi o diretório nacional do PMDB, que então repassou as quantias de modo fracionado para as campanhas dos políticos, numa estratégia típica de lavagem de dinheiro, segundo a denúncia.

Na denúncia, Janot ressalta que o apoio do PMDB a Paulo Roberto Costa foi confirmado nas delações premiadas do senador cassado Delcídio do Amaral, do operador financeiro Fernando Soares (Baiano) e do doleiro Alberto Yousseff.

4 comentários:

Anônimo disse...

Tudo mentira.

Alberto disse...

Aleluia! Cana pro CANGACEIRO, Rei da Corrupção!

Anônimo disse...

Políbio:
O Sr poderia investigar para ver o que que o Padilha tem que toda semana aparece envolvido em novas roubalheiras mas continua firme e prestigiado dentro do governo.

Anônimo disse...


Além de devolver o dinheiro em dobro, tinha que dar uma camaçada de pau em praça pública, antes é claro de trancafiar na prisão.

Tem mais é fazer novas eleições, onde quem tiver cumprindo mandato, não possa participar do novo pleito, e nem quem esteja respondendo na Justiça por alguma falcatrua, ainda que sob suspeita.

Se o cidadão comum, este que paga a conta, não pode ser nomeado em concurso público, porque estes ladrões podem ser eleitos?
Um servidor público que cometa algum deslize qualquer, é imediatamente afastado das funções, um politico só pode ser afastado se for condenado em definitivo. Tem que acabar com esta palhaçada, e meter o pé na bunda desta corja.

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